Passageiro Cego Será Indenizado por Negativa de Embarque de Seu Cão-Guia em Avião

A Gol Transportes Aéreos S.A. foi condenada a indenizar passageiro cego que não pôde embarcar no vôo acompanhado de seu cão-guia. Receberá danos morais e materiais, de acordo com decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O autor, deficiente visual, sustentou que a empresa ré não autorizou seu embarque no vôo de Porto Alegre para Maringá, acompanhado do seu cão-guia “JADA”. Conseguiu embarcar apenas no dia 13/11/05, após concessão de liminar no plantão judiciário.

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