Procuradora da República aponta inovações trazidas pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência

A Procuradora da República do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo, Eugênia Fávero, palestrou na última terça-feira (21) – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência – para funcionários da Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) e convidados sobre as inovações trazidas pela Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O documento foi assinado pela ONU (Organização das Nações Unidas) e aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro em 2008, tomando valor de emenda constitucional. Também participou do evento, o sociólogo e coordenador do Programa Serasa de Empregabilidade de Pessoas com Deficiência, João Batista Ribas.

A Convenção foi a primeira a ser adotada pelo Brasil com valor de emenda constitucional, isso significa que nenhuma lei brasileira pode contrariar ao que está posto nesse tratado internacional”, explicou. Segundo a Procuradora, que é referência nacional no tema e autora do livro “Direitos das Pessoas com Deficiência”, uma das mais significativas inovações é a percepção da deficiência como um conceito em evolução, pois não se pode determinar quais são os limites para essas pessoas. Essa visão fundamenta a proibição de qualquer negativa de oportunidade de acesso para uma pessoa com deficiência. “Não se pode definir de antemão o que essa pessoa pode ou não fazer, por isso nos concursos é proibido excluir qualquer possibilidade de ocupação de cargo sem que se dê à pessoa com deficiência a oportunidade de provar que tem aptidão plena para ocupá-lo”, esclareceu.

Eugênia Fávero destacou as formas sofisticadas como a discriminação vem sendo atualmente manifestada e definiu: “Pela Convenção, será considerada discriminação toda diferenciação que resulte em exclusão ou restrição de direitos humanos da pessoa com deficiência”. A Procuradora ainda alertou para as formas de exclusão no âmbito educacional, explicando que qualquer atendimento especializado para crianças com deficiência no âmbito escolar só poderá ser oferecido como complemento, a criança jamais pode ser excluída das atividades coletivas regulares oferecidas a todos os alunos. Outra inovação trazida pela Convenção foi a possibilidade de se fazer a interdição parcial das pessoas com deficiência, garantindo-lhes a possibilidade de trabalhar sem perder benefícios.

O segundo palestrante, João Batista Ribas, focou na empregabilidade das pessoas com deficiência. “As pessoas com deficiência precisam ser técnicas mais que militantes pois as empresas visam ao lucro. Para se aproximar da lógica empresarial, elas têm que ter competência, entrega, atitude e postura”, frisou. Ele ainda alertou que cada vez menos as empresas vem contratando pessoas com deficiência, esta atitude deve-se à pouca fiscalização do Ministério do Trabalho no tocante à reserva de cotas e a uma crença preconceituosa de que contratar pessoas com deficiência é fazer despesa e não investimento, já que elas não seriam produtivas. “Daí a importância de se fazer um trabalho de conhecimento sobre o mundo das pessoas com deficiência dentro das empresas, para que, através da desconstrução dos preconceitos, as altas direções tenham interesse em investir nas condições de acessibilidade para receber esta mão de obra.”

 

Fonte: Núcleo da Diversidade do Ministério Público de Pernambuco – MPPE (Recife)

Autor: Léo Filho

O internacionalista e advogado Léo Filho tem se dedicado a causa das pessoas com deficiência, atuando na divulgação e defesa de seus direitos. Enxerga na tecnologia uma grande aliada para a construção de um mundo mais acessível, de uma sociedade em sintonia com o ideal da inclusão.

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